Legislação de Trânsito

Infrações de trânsito em 2026: pontos, multas e suspensão da CNH

Entenda os valores-base das multas, os limites de 20, 30 e 40 pontos, as infrações autossuspensivas e a diferença entre suspensão e cassação.

Motorista parado no sinal vermelho usando cinto de segurança

Conhecer as infrações de trânsito ajuda tanto na prova teórica quanto na condução cotidiana. Para estudar corretamente, é preciso separar quatro conceitos: natureza da infração, pontos, penalidade e medida administrativa. Eles não são sinônimos.

Os valores abaixo são os valores-base previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador, e outras preveem suspensão do direito de dirigir independentemente da soma de pontos.

Tabela de infrações, pontos e valores-base

Natureza Pontos Valor-base da multa
Leve 3 R$ 88,38
Média 4 R$ 130,16
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima 7 R$ 293,47

A classificação depende do enquadramento específico no CTB. Não use apenas uma impressão de que a conduta “parece perigosa” para decidir a resposta.

Exemplos importantes para a prova

  • Leve: estacionar afastado da guia entre 50 centímetros e 1 metro.
  • Média: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias; parar na contramão.
  • Grave: deixar de usar o cinto; estacionar em fila dupla; conduzir veículo em mau estado de conservação que comprometa a segurança.
  • Gravíssima: avançar o sinal vermelho; segurar ou manusear telefone ao dirigir; conduzir sob influência de álcool; dirigir motocicleta sem capacete nas condições previstas no CTB.

O que é o fator multiplicador?

Quando a lei prevê um multiplicador, ele incide sobre o valor-base da multa gravíssima. Os pontos continuam sendo os correspondentes à natureza da infração, salvo hipóteses que não entram no cômputo por terem suspensão específica.

  • Álcool ao volante: multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão específica.
  • Disputar corrida: multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão específica.
  • Exceder a velocidade máxima em mais de 50%: multa gravíssima multiplicada por 3 e suspensão específica.
  • Ultrapassar outro veículo pelo acostamento: multa gravíssima multiplicada por 5.
  • Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos: multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão específica.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é infração gravíssima e prevê suspensão, mas não deve ser memorizada como uma multa “vezes cinco”.

Quando a CNH pode ser suspensa por pontos?

No período de 12 meses, os limites gerais dependem da quantidade de infrações gravíssimas incluídas na pontuação:

  • 20 pontos: quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: quando houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: quando não houver infração gravíssima.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, observadas as regras do curso preventivo de reciclagem. Os limites não são definidos pelo tempo de emissão da CNH.

O que é uma infração autossuspensiva?

É a conduta que já prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. Nesses casos, não é necessário atingir 20, 30 ou 40 pontos. Dirigir sob influência de álcool, recusar os procedimentos de fiscalização previstos no CTB, disputar corrida e exceder a velocidade em mais de 50% são exemplos.

A suspensão depende de processo administrativo, com direito a defesa. “Autossuspensiva” não significa retirada instantânea e definitiva da habilitação no momento da abordagem.

Suspensão e cassação são diferentes

Na suspensão, o condutor fica temporariamente impedido de dirigir e precisa cumprir os requisitos aplicáveis, incluindo curso de reciclagem. Na cassação, perde a habilitação e só pode requerer reabilitação depois do prazo legal.

O CTB prevê cassação, entre outras hipóteses, quando o condutor dirige durante a suspensão, reincide em 12 meses em determinadas infrações expressamente listadas ou é condenado judicialmente por delito de trânsito, observadas as regras do processo.

E quem está com Permissão para Dirigir?

Durante o período da PPD, a CNH definitiva é concedida se o permissionário não cometer infração grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média. Essa regra é diferente dos limites de suspensão por pontos aplicáveis aos condutores já habilitados.

Penalidade não é medida administrativa

Multa, suspensão e cassação são penalidades. Retenção, remoção e recolhimento de documento são exemplos de medidas administrativas adotadas para fazer cessar a irregularidade ou viabilizar o procedimento. Uma mesma infração pode prever multa e também uma medida administrativa.

Como estudar sem cair em pegadinhas

  1. identifique o artigo ou a conduta exata;
  2. separe natureza, pontos, valor e multiplicador;
  3. verifique se existe suspensão específica;
  4. não confunda regra da PPD com suspensão por pontos;
  5. consulte o CTB e materiais oficiais quando houver dúvida.

Fontes oficiais consultadas

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