Conhecer as infrações de trânsito ajuda tanto na prova teórica quanto na condução cotidiana. Para estudar corretamente, é preciso separar quatro conceitos: natureza da infração, pontos, penalidade e medida administrativa. Eles não são sinônimos.
Os valores abaixo são os valores-base previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador, e outras preveem suspensão do direito de dirigir independentemente da soma de pontos.
Tabela de infrações, pontos e valores-base
| Natureza | Pontos | Valor-base da multa |
|---|---|---|
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
A classificação depende do enquadramento específico no CTB. Não use apenas uma impressão de que a conduta “parece perigosa” para decidir a resposta.
Exemplos importantes para a prova
- Leve: estacionar afastado da guia entre 50 centímetros e 1 metro.
- Média: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias; parar na contramão.
- Grave: deixar de usar o cinto; estacionar em fila dupla; conduzir veículo em mau estado de conservação que comprometa a segurança.
- Gravíssima: avançar o sinal vermelho; segurar ou manusear telefone ao dirigir; conduzir sob influência de álcool; dirigir motocicleta sem capacete nas condições previstas no CTB.
O que é o fator multiplicador?
Quando a lei prevê um multiplicador, ele incide sobre o valor-base da multa gravíssima. Os pontos continuam sendo os correspondentes à natureza da infração, salvo hipóteses que não entram no cômputo por terem suspensão específica.
- Álcool ao volante: multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão específica.
- Disputar corrida: multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão específica.
- Exceder a velocidade máxima em mais de 50%: multa gravíssima multiplicada por 3 e suspensão específica.
- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento: multa gravíssima multiplicada por 5.
- Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos: multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão específica.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é infração gravíssima e prevê suspensão, mas não deve ser memorizada como uma multa “vezes cinco”.
Quando a CNH pode ser suspensa por pontos?
No período de 12 meses, os limites gerais dependem da quantidade de infrações gravíssimas incluídas na pontuação:
- 20 pontos: quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: quando houver uma infração gravíssima;
- 40 pontos: quando não houver infração gravíssima.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, observadas as regras do curso preventivo de reciclagem. Os limites não são definidos pelo tempo de emissão da CNH.
O que é uma infração autossuspensiva?
É a conduta que já prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. Nesses casos, não é necessário atingir 20, 30 ou 40 pontos. Dirigir sob influência de álcool, recusar os procedimentos de fiscalização previstos no CTB, disputar corrida e exceder a velocidade em mais de 50% são exemplos.
A suspensão depende de processo administrativo, com direito a defesa. “Autossuspensiva” não significa retirada instantânea e definitiva da habilitação no momento da abordagem.
Suspensão e cassação são diferentes
Na suspensão, o condutor fica temporariamente impedido de dirigir e precisa cumprir os requisitos aplicáveis, incluindo curso de reciclagem. Na cassação, perde a habilitação e só pode requerer reabilitação depois do prazo legal.
O CTB prevê cassação, entre outras hipóteses, quando o condutor dirige durante a suspensão, reincide em 12 meses em determinadas infrações expressamente listadas ou é condenado judicialmente por delito de trânsito, observadas as regras do processo.
E quem está com Permissão para Dirigir?
Durante o período da PPD, a CNH definitiva é concedida se o permissionário não cometer infração grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média. Essa regra é diferente dos limites de suspensão por pontos aplicáveis aos condutores já habilitados.
Penalidade não é medida administrativa
Multa, suspensão e cassação são penalidades. Retenção, remoção e recolhimento de documento são exemplos de medidas administrativas adotadas para fazer cessar a irregularidade ou viabilizar o procedimento. Uma mesma infração pode prever multa e também uma medida administrativa.
Como estudar sem cair em pegadinhas
- identifique o artigo ou a conduta exata;
- separe natureza, pontos, valor e multiplicador;
- verifique se existe suspensão específica;
- não confunda regra da PPD com suspensão por pontos;
- consulte o CTB e materiais oficiais quando houver dúvida.
